Sapatos no corredor do condomínio
De maneira geral, não pode.
Deixar os sapatos no corredor interno, do lado de fora da sua unidade, pode ocasionar várias situações danosas.
- Em caso de fuga em decorrência de incêndio ou outros tipos de emergências, as áreas comuns do Prédio deverão estar livres e desimpedidas. Principalmente nos casos de pessoas com dificuldade de locomoção.
- O condomínio não se responsabiliza por itens deixados nas áreas comuns.
- Os corredores fazem parte da fachada do condomínio e os sapatos na porta podem causar descaracterização, sem falar do péssimo aspecto visual.
- Os sapatos também atrapalham no processo de limpeza do prédio. Sem falar no chulé!
É de suma importância que você morador, consulte a convenção e regimento interno do seu condomínio para saber o que esses documentos dizem a respeito do assunto.