Alterar a cor da porta do meu apartamento

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Alterar a cor da porta do meu apartamento

Não pode!
A regra geral já enunciada, constante no art. 1.336, inc. III, do Código Civil Brasileiro, é a de que os condôminos não podem realizar modificações nas fachadas, o que inclui as portas de entrada, portanto não podem ser feitas alterações, permanecendo o padrão estabelecido pelo condomínio.
A parte interna pode ser alterada sem problema.

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