Usar fundo de reserva do condomínio
Depende!
O fundo de reserva do condomínio é um recurso destinado a cobrir despesas emergenciais, que não estavam inclusas na previsão orçamentária anual.
Em regra, o síndico deve usar o fundo de reserva com a autorização prévia da assembleia geral. Porém, se for o caso de uma despesa emergencial e urgente, ele pode usar o recurso e depois comunicar a assembleia, informando a situação que motivou o uso e o valor utilizado.
O síndico não pode usar o fundo de reserva para cobrir despesas ordinárias, como água, luz, gás, IPTU, etc. Essas despesas devem ser pagas com os recursos provenientes da taxa condominial.
O fundo de reserva é um recurso importante para o condomínio, e deve ser utilizado com responsabilidade.
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